A Cooperação Cabo Verde – União Europeia

Historial da Cooperação
Dois anos após a ascensão à independência de Portugal, Cabo Verde aderiu em 1977 à Convenção de Lomé I (1975), beneficiando de 4 milhões de ECU (MECU) do 4° FED (Fundo Europeu de Desenvolvimento).
A partir da Convenção de Lomé II (1980) a ajuda comunitária (37,5 MECU do 5° FED e recursos adicionais da CE) concentrou-se no sector das infra-estruturas, mais particularmente na adução e distribuição de água, no saneamento e na electrificação da cidade da Praia.
Além deste sector, Cabo Verde pôde beneficiar da Convenção de Lomé III (1985: 49,7 MECU do 6° FED e recursos adicionais) e da Convenção de Lomé IV (1990: 58 MECU do 7° FED e recursos adicionais) para empreender operações de viabilização de bairros novos e antigos da capital Praia, acções no sector da educação e importantes intervenções no domínio das infra-estruturas rodoviárias, de água, saneamento e electrificação, com uma concentração das actividades nas ilhas de Santiago, Santo Antão, Maio e São Nicolau.
É com Lomé III que surgem os primeiros programas regionais (PIR), particularmente no quadro do CILSS (PRS, PRG, PFIE, PRECONS, DIAPER) e com Lomé IV o programa PALOP que abrange os países lusófonos da África.
Cabo Verde aproveitou por outro lado as transferências do STABEX, destinadas a compensar as perdas de receita da exportação da banana nos anos 90 e do programa da ajuda alimentar, inicialmente em forma de géneros alimentícios (criação de fundos de contrapartida/FCP) e depois sob a forma de divisas.
O Programa Indicativo Nacional (PIN) do 8° FED (Convenção de Lomé IV bis - 1995) foi assinado em Novembro 1996 com um envelope de 30 milhões de EURO (M€) para o sector das infra-estruturas (sector de concentração), designadamente:
a melhoria das infra-estruturas de base, com vista ao crescimento da competitividade dos sectores produtivos;
a melhoria das condições de vida da população através do programa de distribuição de água e saneamento na Praia (em curso de execução);
o programa de infra-estruturas rodoviárias em Santo Antão (em fase de arranque);
Fora do sector de concentração, o PIN 8° FED prevê a realização de um programa de saúde na cidade da Praia (em fase de estudos), um programa de micro-realizações contemplando todas as ilhas (em fase de execução) bem como apoios institucionais (actualmente operacionais). O apoio ao sector privado no contexto da inserção de Cabo Verde na economia mundial, foi posteriormente anulado em favor do sector de concentração.
Fora do PIN, Cabo Verde beneficiou de um programa de ajustamento estrutural de 12,1 M€, de capitais de risco geridos pelo BEI (Banco Europeu de Investimento) e – fora do FED - dum programa de segurança alimentar (B7-20 - desembolso da terceira e última tranche em Fevereiro 2002).
Outras intervenções da cooperação UE-Cabo Verde financiadas directamente pelo orçamento da Comissão Europeia são os projectos realizados em co-financiamento com ONGs (B7-6000), o programa de meio ambiente para países em desenvolvimento (B7-6200) e o Acordo de Pesca (Protocolos de 1990, 1994, 1997 et 2001).
A revisão a meio percurso do PIN 8° FED teve lugar em Outubro de 1999 e resultou para Cabo Verde na afectação da segunda tranche prevista no PIN. A boa capacidade de absorção dos fundos bem como a implementação das políticas sectoriais e macro-económicas engajadas pelo Governo e apoiadas pela Comissão Europeia, foram julgadas satisfatórias. Além disso, o bom desempenho do país, segundo estes mesmos critérios, permitiu à Comissão aplicar antecipadamente os princípios de Cotonu e disponibilizar um bónus no valor de 3 M€ no âmbito do PIN 8° FED.
Para a cooperação no âmbito do Accordo de Cotonu (2000 - 9° FED) foi elaborado durante o ano de 2001 o Documento de Estratégia da Cooperação (DEC) incluindo o PIN 9° FED. Essa estratégia prevê a concentração da ajuda comunitária no sector de água e saneamento com um montante de 25 M€. Outras acções de acompanhamento no valor de 7 M€ estão também previstas, contemplando entre outros o apoio institucional e o apoio à sociedade civil. Este documento foi conjuntamente assinado na Praia em 22 de Abril de 2002 pelo Ministro das Finanças e Planeamento de Cabo Verde, Sr Carlos Burgo (Ordenador Nacional do FED) e o Comissário Europeu para o Desenvolvimento e Ajuda Humanitária, Sr Poul Nielson (Ordenador Principal do FED), dando assim a base para a cooperação dos próximos 5 anos, que começará naturalmente com a identificação e instrução dos projectos a serem financiados pelo 9° FED.

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